EDITAL: 1º SALÃO "IMAGENS DA AMAZÔNIA"
CAPÍTULO I - DO
OBJETO
Art.1.
O
I Salão “Imagens da Amazônia” promovido
pelo Grupo de Energias Renováveis da Amazônia – GERA, tem como objetivo
promover, incentivar e divulgar a produção de expressões artísticas
relacionadas às categorias de fotografia, de artistas brasileiros e
estrangeiros e que possam ser exibidos de forma virtual,
Art.2.
Devido
à disseminação do novo corona vírus (COVID-19) e de sua natureza contagiosa, a
recomendação é que fiquemos em regime de quarentena. Nesse sentido, a
convocatória do GERA busca promover a arte, integrar artistas, produzir um
evento onde as pessoas possam apreciar uma mostra de arte sem saírem de casa e
dar continuidade ao circuito das artes visuais no Estado do Amapá.
Art.3.
Todo
o processo de inscrição, seleção e realização da exposição se darão de modo
virtual. Resguardando dessa maneira o cuidado com a saúde de todos os
envolvidos e possibilitando a democratização do acesso à cultura.
Cronograma
das inscrições
10
de maio a 30 de junho de 2020
Seleção
dos trabalhos
01
a 31 de julho de 2020
Divulgação
dos selecionados
01
de Agosto de 2020
Lançamento
do catálogo
30
de agosto de 2020
Emissão
dos Certificados
19
de agosto de 2020
Abertura
da exposição
19 de Agosto de 2020.
Período do Salão
19 de Agosto a 30 de
novembro de 2020
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO
Art.4.
Podem
participar do “I Salão
Imagens da Amazônia” artistas brasileiros e estrangeiros.
Art.5.
A
Comissão Organizadora do Salão, a qualquer tempo, pode entrar em contato com os
artistas para sanar dúvidas, caso ocorram.
CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art.6.
O período de inscrições terá início em 10 de maio e se estenderá até às 23h59min do dia 30 de junho de 2020.
CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art.6.
O período de inscrições terá início em 10 de maio e se estenderá até às 23h59min do dia 30 de junho de 2020.
Parágrafo 1.
Será
cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) a cada artista
participante, no Banco do Brasil AG. 4544-6 CC.109.309-6 Paulo Gilberto A.
Mello
Parágrafo 2.
Para
concorrer, o candidato deve apresentar comprovante de depósito através de
transferência bancária, caso seja feita em nome de terceiros, informar à
Coordenação, assim como a data do depósito.
Parágrafo 3.
Não
serão considerados depósitos feitos através de envelopes.
Parágrafo 4.
Encaminhar
e-mail: paullogil@yahoo.com.br com
as informações:
ASSUNTO: a palavra INSCRIÇÃO seguida do NOME ARTÍSTICO do
candidato (se houver), e um retrato atual.
CORPO
DO E-MAIL: nome completo, Cidade/Estado/País de origem, categoria que pertence
a(s) obras(s), links de páginas e/ou redes sociais do artista para fins de
divulgação.
FICHA
TÉCNICA DA OBRA: Para cada trabalho encaminhado, deverá ser enviada uma ficha
técnica com os seguintes dados:
Título/Série
(se houver):
Ano
da captura da imagem
Dados
Técnicos (ex. abertura, ISO, velocidade)
ANEXO(S):
os arquivos das imagens das obras (até 10 obras por artista para análise e
seleção de até 5 obras), com a logomarca ou nome do artista inserido na obra;
titulação da mesma e em boa resolução gráfica, que deverá ser enviado para
analise da curadoria.
Parágrafo 3.
Anexar
uma minibiografia com no máximo 05 linhas em fonte Arial 12 . E uma fotografia
estilo retrato em alta resolução.
Art.7.
A
inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento e
aceitação, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas nesta
convocatória.
Art.8.
Após
o encerramento das inscrições será publicado a relação parcial dos inscritos,
culminando a lista definitiva na data limite para a apresentação dos
selecionados, obedecendo aos recursos (se houver).
Art.9.
Cada
artista tem direito a inscrever até 5 (cinco) trabalhos conforme mencionado no Art.1.
Parágrafo 1.
As
obras apresentadas deverão ter classificação apresentada pelo artista;
Parágrafo
2.
Os
trabalhos apresentados não poderão ser anteriormente expostos ou premiados.
Parágrafo 3.
As
obras inscritas deverão ser recentes, não podendo ser anteriores ao ano de
2019.
CAPÍTULO IV - DA
SELEÇÃO
Art. 10.
A
curadoria das obras será feita pelos curadores:
LUCIANA
MACÊDO é professora de fotografia,
fotojornalismo, planejamento gráfico, semiótica e história do cinema no curso
de jornalismo da Unifap – Universidade Federal do Amapá, dentre outras disciplinas.
Doutora em
Urbanismo pela PROURB/UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestre em
Sistemas de Gestão pela UFF - Universidade Federal Fluminense, pós-graduada em
Marketing pela Universidade Gama Filho e Docência do Ensino Superior pela Fama.
Fez curso de artes no Ateliê Prep'Art, em Paris, e é graduada em Comunicação
Social, habilitação em Publicidade e Propaganda pela UnB - Universidade de
Brasília. Já participou de várias exposições fotográficas individuais e
coletivas, organizou exposições fotográficas, e concursos fotográficos. Foi
finalista de alguns concursos fotográficos, como o Transversalidades –
Fotografia sem Fronteiras 2016, em Guarda, Portugal, Expo-Brasília, Mostra
Brasil Afro de Sorocaba, Concurso Nacional Novos Fotógrafos, Prêmio URBS Brasil
2018, 2017 e 2016; o III Concurso Next-Photo em São Paulo em 2008, e o Concurso
Photography Laureates, em 2008 e 2007.
WAGNER RIBEIRO É artista plástico amapaense de
Serra do Navio-
AP, autodidata do desenho, pintura e escultura, foi conselheiro de
cultura do Amapá e teve uma parcela de
contribuição na criação do Sistema Municipal de Cultura. Criou a GALERIA DE
ARTES SAMAÚMA em 2013 e participou de várias exposições pelo Brasil e na Guiana
francesa. Foi capa da TELELISTA em 2006 e premiado pelo CONSEC-AP. Participou
das bienais ARTISTAS BRASILEIROS em 2008 e 2010 no Congresso Nacional. Participou das coletivas ZUMBIARTE de 2014 a
2017 e ajudou a realizar o projeto AMAZONARTE de Belém do Pará aqui no Amapá.
Realiza também todos os anos O ENCONTRO DAS ARTES em parceria com a Diário FM
através do programa de rádio O CANTO DA AMAZÔNIA com o radialista Heraldo
Almeida. Foi curador da exposição no Senado Federal em comemoração os 76 anos
da criação do Território Federal do Amapá em setembro de 2019. Ainda no final
deste ano os seus trabalhos chegaram nas mãos dos âncoras da Rede Globo e em 8
países da Europa. Até o Papa Francisco recebeu duas de suas peças.
JOSÉ DE VASCONCELOS SILVA é Artista Visual e Fotógrafo. É Mestre em Artes
Visuais pelo PPGAV UFPB/UFPE, possui Especialização em Fundamentos
Metodológicos da Crítica e Apreciação do Ensino de Arte (UFPB). Tem graduação
em Licenciatura Plena Em Educação Artística pela Universidade Federal da
Paraíba (1995). Atualmente é professor auxilar da Universidade Federal do
Amapá. Coordenador do Grupo de Pesquisa Memórias Urbanas. E possui experiência
na área de Artes Visuais, com atuação nos seguintes temas: Fundamentos
Metodológicos do Ensino e Pesquisa em Artes Visuais, Estágio Supervisionado,
Fotografia, Percepção Visual, Memória, Visualidade e Cidade.
Parágrafo 1.
Serão selecionadas 50 obras, sendo selecionadas, no máximo, 5 (cinco) obras por artista.
Parágrafo 2.
Os
artistas selecionados serão formalmente comunicados com as devidas instruções
por e-mail.
Parágrafo 3. A
decisão do júri é irrecorrível.
CAPÍTULO V – DO DIREITO DE USO DE IMAGEM.
Art. 11.
Ao
se inscrever o participante declara estar ciente da Cessão de Direitos e
Obrigações, que se regerá pelas cláusulas seguintes. Com base no disposto na
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, CEDE, em caráter irrevogável e
irretratável, direito de exibição/exposição da obra, a ser apresentada no site www.portalcirculando.com.br.
Art.12.
Os
artistas cujas obras forem selecionadas estarão cedendo por tempo determinado e
para fim específico, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, o
direito de uso da imagem da(s) obra(s) e do(s) autor(es), para fins não
comerciais em qualquer território do mundo.
Parágrafo 1.
As
obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para exposição ao público por
intermédio das mídias, na rede mundial de computadores;
Parágrafo 2.
O
artista/CEDENTE declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos
descritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura
tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando,
inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado,
indenizando os detentores desses direitos quando for o caso.
Parágrafo 3.
O
artista/CEDENTE concede ainda a CESSIONÁRIA, sem qualquer ônus, o direito de
uso de seu nome, imagem, voz e da matéria inscrita, para fins de divulgação e
veiculação. A presente transferência de direitos é a título gratuito, o
artista/CEDENTE renuncia a qualquer compensação ou indenização pecuniária ou
qualquer outra possível, oriunda da(s) matéria(s) objeto deste termo,
aplicando-se aos sucessores e/ou herdeiros.
CAPÍTULO
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART.13.
Este
Salão de Arte não terá caráter competitivo e para este primeiro evento não
haverá premiação em dinheiro.
Parágrafo
1.
Todos os selecionados
receberão certificados digitais, que serão entregues juntamente com o portfolio
a cada artista expositor.
Parágrafo 2.
Será
confeccionado catálogo virtual do Salão, que poderá ser baixado a qualquer
tempo.
Art.14.
Competirá
à curadoria dirimir eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.
Art.15.
Casos
resultantes de denúncias de cópias, plágios ou falsidades ideológicas somente
serão acatados por decisão judicial.
Art.16.
Todos
os contatos deverão ser feitos através do whatsapp +55 96 981021907 E-mail: paullogil@yahoo.com.br
preferencialmente em português, francês, espanhol ou inglês.
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