EDITAL: 1º SALÃO "IMAGENS DA AMAZÔNIA"

CAPÍTULO I - DO OBJETO


Art.1.

O I Salão “Imagens da Amazônia” promovido pelo Grupo de Energias Renováveis da Amazônia – GERA, tem como objetivo promover, incentivar e divulgar a produção de expressões artísticas relacionadas às categorias de fotografia, de artistas brasileiros e estrangeiros e que possam ser exibidos de forma virtual,

Art.2.

Devido à disseminação do novo corona vírus (COVID-19) e de sua natureza contagiosa, a recomendação é que fiquemos em regime de quarentena. Nesse sentido, a convocatória do GERA busca promover a arte, integrar artistas, produzir um evento onde as pessoas possam apreciar uma mostra de arte sem saírem de casa e dar continuidade ao circuito das artes visuais no Estado do Amapá.

Art.3.

Todo o processo de inscrição, seleção e realização da exposição se darão de modo virtual. Resguardando dessa maneira o cuidado com a saúde de todos os envolvidos e possibilitando a democratização do acesso à cultura.

Cronograma das inscrições
10 de maio a 30 de junho de 2020

Seleção dos trabalhos
01 a 31 de julho de 2020

Divulgação dos selecionados
01 de Agosto de 2020

Lançamento do catálogo
30 de agosto de 2020

Emissão dos Certificados
19 de agosto de 2020

Abertura da exposição
19 de Agosto de 2020.

Período do Salão

19 de Agosto a 30 de novembro de 2020

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art.4.

Podem   participar   do   “I  Salão  Imagens  da  Amazônia” artistas brasileiros e estrangeiros.

Art.5.

A Comissão Organizadora do Salão, a qualquer tempo, pode entrar em contato com os artistas para sanar dúvidas, caso ocorram.

CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art.6.
O período de inscrições terá início em 10 de maio e se estenderá até às 23h59min do dia 30 de junho de 2020.

Parágrafo 1.

Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) a cada artista participante, no Banco do Brasil AG. 4544-6 CC.109.309-6 Paulo Gilberto A. Mello

Parágrafo 2.

Para concorrer, o candidato deve apresentar comprovante de depósito através de transferência bancária, caso seja feita em nome de terceiros, informar à Coordenação, assim como a data do depósito.

Parágrafo 3.

Não serão considerados depósitos feitos através de envelopes.

Parágrafo 4.

Encaminhar e-mail: paullogil@yahoo.com.br com as informações: 
ASSUNTO: a palavra INSCRIÇÃO seguida do NOME ARTÍSTICO do candidato (se houver), e um retrato atual.

CORPO DO E-MAIL: nome completo, Cidade/Estado/País de origem, categoria que pertence a(s) obras(s), links de páginas e/ou redes sociais do artista para fins de divulgação.

FICHA TÉCNICA DA OBRA: Para cada trabalho encaminhado, deverá ser enviada uma ficha técnica com os seguintes dados:
Título/Série (se houver):
Ano da captura da imagem
Dados Técnicos (ex. abertura, ISO, velocidade)
ANEXO(S): os arquivos das imagens das obras (até 10 obras por artista para análise e seleção de até 5 obras), com a logomarca ou nome do artista inserido na obra; titulação da mesma e em boa resolução gráfica, que deverá ser enviado para analise da curadoria.

Parágrafo 3.

Anexar uma minibiografia com no máximo 05 linhas em fonte Arial 12 . E uma fotografia estilo retrato em alta resolução.

Art.7.

A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas nesta convocatória.

Art.8.

Após o encerramento das inscrições será publicado a relação parcial dos inscritos, culminando a lista definitiva na data limite para a apresentação dos selecionados, obedecendo aos recursos (se houver).

Art.9.

Cada artista tem direito a inscrever até 5 (cinco) trabalhos conforme mencionado no Art.1.

Parágrafo 1.

As obras apresentadas deverão ter classificação apresentada pelo artista;

Parágrafo 2.

Os trabalhos apresentados não poderão ser anteriormente expostos ou premiados.

Parágrafo 3.

As obras inscritas deverão ser recentes, não podendo ser anteriores ao ano de 2019.

CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO

Art. 10.
A curadoria das obras será feita pelos curadores:

LUCIANA MACÊDO é professora de fotografia, fotojornalismo, planejamento gráfico, semiótica e história do cinema no curso de jornalismo da Unifap – Universidade Federal do Amapá, dentre outras disciplinas.
Doutora em Urbanismo pela PROURB/UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestre em Sistemas de Gestão pela UFF - Universidade Federal Fluminense, pós-graduada em Marketing pela Universidade Gama Filho e Docência do Ensino Superior pela Fama. Fez curso de artes no Ateliê Prep'Art, em Paris, e é graduada em Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda pela UnB - Universidade de Brasília. Já participou de várias exposições fotográficas individuais e coletivas, organizou exposições fotográficas, e concursos fotográficos. Foi finalista de alguns concursos fotográficos, como o Transversalidades – Fotografia sem Fronteiras 2016, em Guarda, Portugal, Expo-Brasília, Mostra Brasil Afro de Sorocaba, Concurso Nacional Novos Fotógrafos, Prêmio URBS Brasil 2018, 2017 e 2016; o III Concurso Next-Photo em São Paulo em 2008, e o Concurso Photography Laureates, em 2008 e 2007.

WAGNER RIBEIRO É artista plástico amapaense  de  Serra  do  Navio-  AP, autodidata do desenho, pintura e escultura, foi conselheiro de cultura  do Amapá e teve uma parcela de contribuição na criação do Sistema Municipal de Cultura. Criou a GALERIA DE ARTES SAMAÚMA em 2013 e participou de várias exposições pelo Brasil e na Guiana francesa. Foi capa da TELELISTA em 2006 e premiado pelo CONSEC-AP. Participou das bienais ARTISTAS BRASILEIROS em 2008 e 2010 no Congresso Nacional.  Participou das coletivas ZUMBIARTE de 2014 a 2017 e ajudou a realizar o projeto AMAZONARTE de Belém do Pará aqui no Amapá. Realiza também todos os anos O ENCONTRO DAS ARTES em parceria com a Diário FM através do programa de rádio O CANTO DA AMAZÔNIA com o radialista Heraldo Almeida. Foi curador da exposição no Senado Federal em comemoração os 76 anos da criação do Território Federal do Amapá em setembro de 2019. Ainda no final deste ano os seus trabalhos chegaram nas mãos dos âncoras da Rede Globo e em 8 países da Europa. Até o Papa Francisco recebeu duas de suas peças.

JOSÉ DE VASCONCELOS SILVA é Artista Visual e Fotógrafo. É Mestre em Artes Visuais pelo PPGAV UFPB/UFPE, possui Especialização em Fundamentos Metodológicos da Crítica e Apreciação do Ensino de Arte (UFPB). Tem graduação em Licenciatura Plena Em Educação Artística pela Universidade Federal da Paraíba (1995). Atualmente é professor auxilar da Universidade Federal do Amapá. Coordenador do Grupo de Pesquisa Memórias Urbanas. E possui experiência na área de Artes Visuais, com atuação nos seguintes temas: Fundamentos Metodológicos do Ensino e Pesquisa em Artes Visuais, Estágio Supervisionado, Fotografia, Percepção Visual, Memória, Visualidade e Cidade.

Parágrafo 1. 
Serão selecionadas 50 obras, sendo selecionadas, no máximo, 5 (cinco) obras por artista.

Parágrafo 2.
Os artistas selecionados serão formalmente comunicados com as devidas instruções por e-mail.

Parágrafo 3. A decisão do júri é irrecorrível. 


CAPÍTULO V – DO DIREITO DE USO DE IMAGEM.

Art. 11.
Ao se inscrever o participante declara estar ciente da Cessão de Direitos e Obrigações, que se regerá pelas cláusulas seguintes. Com base no disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, CEDE, em caráter irrevogável e irretratável, direito de exibição/exposição da obra, a ser apresentada no site www.portalcirculando.com.br.

Art.12.

Os artistas cujas obras forem selecionadas estarão cedendo por tempo determinado e para fim específico, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, o direito de uso da imagem da(s) obra(s) e do(s) autor(es), para fins não comerciais em qualquer território do mundo.

Parágrafo 1.
As obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para exposição ao público por intermédio das mídias, na rede mundial de computadores;

Parágrafo 2.
O artista/CEDENTE declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos descritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando os detentores desses direitos quando for o caso.

Parágrafo 3.
O artista/CEDENTE concede ainda a CESSIONÁRIA, sem qualquer ônus, o direito de uso de seu nome, imagem, voz e da matéria inscrita, para fins de divulgação e veiculação. A presente transferência de direitos é a título gratuito, o artista/CEDENTE renuncia a qualquer compensação ou indenização pecuniária ou qualquer outra possível, oriunda da(s) matéria(s) objeto deste termo, aplicando-se aos sucessores e/ou herdeiros.


CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART.13.

Este Salão de Arte não terá caráter competitivo e para este primeiro evento não haverá premiação em dinheiro.

Parágrafo 1
Todos os selecionados receberão certificados digitais, que serão entregues juntamente com o portfolio a cada artista expositor.

Parágrafo 2.
Será confeccionado catálogo virtual do Salão, que poderá ser baixado a qualquer tempo.

Art.14.

Competirá à curadoria dirimir eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.

Art.15.

Casos resultantes de denúncias de cópias, plágios ou falsidades ideológicas somente serão acatados por decisão judicial.

Art.16.

Todos os contatos deverão ser feitos através do whatsapp +55 96 981021907 E-mail: paullogil@yahoo.com.br preferencialmente em português, francês, espanhol ou inglês.